CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Art. 3º - A CDL/Pau dos Ferros é constituída por pessoas jurídicas nas seguintes categorias de sócios:
- Contribuintes;
- Beneméritos.
Parágrafo Primeiro - São sócios contribuintes os que, hajam sido admitidos por preencherem as condições do Art. 4°, deste Estatuto, consoante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Sócio benemérito é aquele que, por deliberação majoritária da Assembléia, tem esse título concedido como reconhecimento pelos serviços prestados à classe lojista ou a CDL/Pau dos Ferros especificamente.
Art. 4º - São condições para admissão e permanência de sócios contribuintes:
- ser estabelecido e manter atividades comerciais na cidade de Pau dos Ferros;
- ser conceituado pelas transações que efetua, pela reputação de honestidade, ética comercial, espírito de colaboração em relação à classe e integração comunitária;
- ser aceito pela Assembléia Geral por deliberação majoritária dos presentes, após parecer favorável da comissão de sócios instaurada pelo Presidente da CDL/Pau dos Ferros para esse fim;
- fazer-se presente às reuniões por seus titulares ou dirigentes não incompatibilizados com o quadro social;
- ser aprovada por maioria dos presentes à reunião de Assembléia Geral;
- submeter-se ao regulamento dos serviços oferecidos pela CDL/Pau dos Ferros
Art. 5º - São sócios beneméritos natos, livres de obrigações financeiras: A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte, a Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte, a Associação Comercial do Rio Grande do Norte e o Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Norte, que se farão representar pelos respectivos presidentes.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6º - São direitos dos sócios contribuintes:
- fazer-se representar nas reuniões da CDL/Pau dos Ferros por um dos seus diretores, sócios ou gerentes, podendo votar e ser votado nas eleições da mesma;
- apresentar sugestões às matérias submetidas à sua apreciação e deliberação;
- utilizar os serviços postos a disposição pela CDL/Pau dos Ferros e outros serviços que venham a ser criados.
Art. 7º - É facultada ao sócio benemérito a presença às Assembléias da CDL/Pau dos Ferros, não podendo, entretanto votar ou ser votado, nem deliberar sobre matérias privativas do sócio contribuinte.
Art. 8º - São deveres dos sócios contribuintes:
- trabalhar pelos objetivos da CDL/Pau dos Ferros;
- pagar as contribuições e taxas que Ihes couberem;
- acatar as decisões tomadas pela CDL/Pau dos Ferros;
- comparecer às reuniões da CDLPau dos Ferros;
cumprir este Estatuto no que lhe diz respeito. |