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CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Art. 3º - A CDL/Pau dos Ferros é constituída por pessoas jurídicas nas seguintes categorias de sócios:

  1. Contribuintes;
  2. Beneméritos.

Parágrafo Primeiro - São sócios contribuintes os que, hajam sido admitidos por preencherem as condições do Art. 4°, deste Estatuto, consoante aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - Sócio benemérito é aquele que, por deliberação majoritária da Assembléia, tem esse título concedido como reconhecimento pelos serviços prestados à classe lojista ou a CDL/Pau dos Ferros especificamente.

Art. 4º - São condições para admissão e permanência de sócios contribuintes:

  1. ser estabelecido e manter atividades comerciais na cidade de Pau dos Ferros;
  2. ser conceituado pelas transações que efetua, pela reputação de honestidade, ética comercial, espírito de colaboração em relação à classe e integração comunitária;
  3. ser aceito pela Assembléia Geral por deliberação majoritária dos presentes, após parecer favorável da comissão de sócios instaurada pelo Presidente da CDL/Pau dos Ferros para esse fim;
  4. fazer-se presente às reuniões por seus titulares ou dirigentes não incompatibilizados com o quadro social;
  5. ser aprovada por maioria dos presentes à reunião de Assembléia Geral;
  6. submeter-se ao regulamento dos serviços oferecidos pela CDL/Pau dos Ferros

Art. 5º - São sócios beneméritos natos, livres de obrigações financeiras: A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte, a Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte, a Associação Comercial do Rio Grande do Norte e o Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Norte, que se farão representar pelos respectivos presidentes.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. - São direitos dos sócios contribuintes:

  1. fazer-se representar nas reuniões da CDL/Pau dos Ferros por um dos seus diretores, sócios ou gerentes, podendo votar e ser votado nas eleições da mesma;
  2. apresentar sugestões às matérias submetidas à sua apreciação e deliberação;
  3. utilizar os serviços postos a disposição pela CDL/Pau dos Ferros e outros serviços que venham a ser criados.

Art. 7º - É facultada ao sócio benemérito a presença às Assembléias da CDL/Pau dos Ferros, não podendo, entretanto votar ou ser votado, nem deliberar sobre matérias privativas do sócio contribuinte.

Art. 8º - São deveres dos sócios contribuintes:

  1. trabalhar pelos objetivos da CDL/Pau dos Ferros;
  2. pagar as contribuições e taxas que Ihes couberem;
  3. acatar as decisões tomadas pela CDL/Pau dos Ferros;
  4. comparecer às reuniões da CDLPau dos Ferros;
cumprir este Estatuto no que lhe diz respeito.
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