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CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20º - A Diretoria compor-se-á de 09 (nove) membros, quais sejam:

  1. um presidente
  2. um 10 vice-presidente; um 20 vice-presidente;
  3. um 10 diretor secretário;
  4. um 20 diretor secretário;
  5. um 10 diretor financeiro;
  6. um 20 diretor financeiro;
  7. um diretor de eventos;
  8. um diretor da Central de Cobranças e Serviços de Proteção ao Crédito.

Art. 21º - Ao Presidente compete:

  1. exercer a direção da CDL/Pau dos Ferros, consoante o Estatuto, considerando orientação da Diretoria e acatando as decisões da Assembléia Geral;
  2. convocar e presidir as reuniões da CDL/Pau dos Ferros;
  3. representar a CDL/Pau dos Ferros em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição a outro membro da Diretoria;
  4. assinar juntamente com o Diretor Financeiro, títulos de créditos, cheques e ordens de pagamentos;
  5. assinar contratos ou quaisquer outros documentos que contraiam responsabilidades para a CDL/Pau dos Ferros;
  6. Autorizar pagamento de despesas e contas da CDL/Pau dos Ferros;
  7. Admitir, demitir, punir e licenciar os consultores, auditores, contadores, advogados e funcionários da CDL/Pau dos Ferros, necessários à execução dos serviços sociais, inclusive fixar-lhe salários ou honorários, em consonância com a Diretoria;
  8. Nomear novo diretor em substituição àquele que solicitar afastamento ou for destituído por desídia no desempenho de suas funções, em consonância com a diretoria;
  9. Porpor à Diretoria o aumento de mensalidade e/ou taxas sobre serviços prestados pela CDL/Pau dos Ferros.

Art. 22º - Ao 1º Vice-Presidente compete:

  1. Substituir o Presidente no caso de impedimento ou ausência, e suceder-lhe na vacância do cargo;
  2. Auxiliar ao Presidente no desempenho de suas funções.

Art. 23º - Ao 2º Vice-Presidente compete:

  1. substituir o 1° Vice-Presidente nas ausências e impedimentos;
  2. auxiliar ao Presidente no desempenho de suas funções.

Art. 24º - Ao 1º Diretor Secretário compete:

  1. dirigir os trabalhos da Secretaria;
  2. substituir o 2° Vice-Presidente na ausências ou impedimentos.

Art. 25º - Ao 2° Diretor Secretário compete:

  1. auxiliar ao 1º Diretor Secretário;
  2. substituí-Io em suas ausências ou impedimentos.

Art. 26º - Ao 10 Diretor Financeiro compete:

  1. dirigir os trabalhos da Tesouraria;
  2. assinar juntamente com o presidente, títulos de crédito, cheques e ordens de pagamento.

Art. 27º - Ao 2° Diretor Financeiro compete:

  1. auxiliar ao 1º Diretor Financeiro;
  2. substituí-Io em suas ausências ou impedimentos

Art. 28º - Ao Diretor de Eventos compete:

  1. dirigir a vida social da CDL/Pau dos Ferros;
  2. coordenar os contatos sociais, por ocasião dos eventos da CDL/Pau dos Ferros, de acordo com as diretrizes estabelecidos pelo Presidente desta Entidade.

Art. 29º - Ao Diretor da Central de Cobranças e Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) compete:

  • dirigir os trabalhos da Central de Cobranças do SPC;
  • apresentar mensalmente posição da Central de Cobranças e do SPC;
  • representá-la nos encontros e/u atividades inerentes aos serviços.
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