CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20º - A Diretoria compor-se-á de 09 (nove) membros, quais sejam:
- um presidente
- um 10 vice-presidente; um 20 vice-presidente;
- um 10 diretor secretário;
- um 20 diretor secretário;
- um 10 diretor financeiro;
- um 20 diretor financeiro;
- um diretor de eventos;
- um diretor da Central de Cobranças e Serviços de Proteção ao Crédito.
Art. 21º - Ao Presidente compete:
- exercer a direção da CDL/Pau dos Ferros, consoante o Estatuto, considerando orientação da Diretoria e acatando as decisões da Assembléia Geral;
- convocar e presidir as reuniões da CDL/Pau dos Ferros;
- representar a CDL/Pau dos Ferros em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição a outro membro da Diretoria;
- assinar juntamente com o Diretor Financeiro, títulos de créditos, cheques e ordens de pagamentos;
- assinar contratos ou quaisquer outros documentos que contraiam responsabilidades para a CDL/Pau dos Ferros;
- Autorizar pagamento de despesas e contas da CDL/Pau dos Ferros;
- Admitir, demitir, punir e licenciar os consultores, auditores, contadores, advogados e funcionários da CDL/Pau dos Ferros, necessários à execução dos serviços sociais, inclusive fixar-lhe salários ou honorários, em consonância com a Diretoria;
- Nomear novo diretor em substituição àquele que solicitar afastamento ou for destituído por desídia no desempenho de suas funções, em consonância com a diretoria;
- Porpor à Diretoria o aumento de mensalidade e/ou taxas sobre serviços prestados pela CDL/Pau dos Ferros.
Art. 22º - Ao 1º Vice-Presidente compete:
- Substituir o Presidente no caso de impedimento ou ausência, e suceder-lhe na vacância do cargo;
- Auxiliar ao Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 23º - Ao 2º Vice-Presidente compete:
- substituir o 1° Vice-Presidente nas ausências e impedimentos;
- auxiliar ao Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 24º - Ao 1º Diretor Secretário compete:
- dirigir os trabalhos da Secretaria;
- substituir o 2° Vice-Presidente na ausências ou impedimentos.
Art. 25º - Ao 2° Diretor Secretário compete:
- auxiliar ao 1º Diretor Secretário;
- substituí-Io em suas ausências ou impedimentos.
Art. 26º - Ao 10 Diretor Financeiro compete:
- dirigir os trabalhos da Tesouraria;
- assinar juntamente com o presidente, títulos de crédito, cheques e ordens de pagamento.
Art. 27º - Ao 2° Diretor Financeiro compete:
- auxiliar ao 1º Diretor Financeiro;
- substituí-Io em suas ausências ou impedimentos
Art. 28º - Ao Diretor de Eventos compete:
- dirigir a vida social da CDL/Pau dos Ferros;
- coordenar os contatos sociais, por ocasião dos eventos da CDL/Pau dos Ferros, de acordo com as diretrizes estabelecidos pelo Presidente desta Entidade.
Art. 29º - Ao Diretor da Central de Cobranças e Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) compete:
- dirigir os trabalhos da Central de Cobranças do SPC;
- apresentar mensalmente posição da Central de Cobranças e do SPC;
- representá-la nos encontros e/u atividades inerentes aos serviços.
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