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Art. 40º - Após o deferimento da inscrição da chapa será facultado ao candidato a Presidente, o acesso às informações sobre a situação da CDL/Pau dos Ferros.

Art. 41º - O voto será secreto, por chapa, exercido por chamada individual e nominal, e somente poderão votar os associados e contribuintes presentes à Assembléia Geral Ordinária e quite com suas obrigações pecuniárias até 30 (trinta) dias antes do pleito.

Parágrafo Primeiro - A chamada a que se refere o presente artigo será efetuada pelo presidente do Conselho Consultivo, salvo se este for candidato, quando então esta atribuição será transferida para outro representante do Conselho Consultivo indicado pelos demais membros.

Parágrafo Segundo - É permitida a delegação do voto, se escrita.

Parágrafo Terceiro - No caso do parágrafo anterior, a procuração deverá ser entregue a Secretaria Executiva da CDL/Pau dos Ferros, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.

Art. 42º - Para os cargos de presidente, 1º e 2º Vice-presidente, não poderão ser eleitos representantes de uma mesma empresa.

Art. 43º - A Reunião destinada às eleições será considerada instalada:

  1. em primeira convocação, se contar com a presença da metade mais um do número total de membros da Assembléia Geral; e
  2. em segunda convocação, uma hora após fixada para o início da primeira, com qualquer número;
  3. esta reunião será presidida por um associado que não seja candidato a nenhum dos cargos, dando-se sempre preferência a um dos ex-presidentes da COUPau dos Ferros, aclamado entre os demais. O Presidente desta reunião convidará dois outros associados contribuintes que não sejam candidatos a nenhum dos cargos, para funcionar como escrutinadores. Em caso de divergência entre os escrutinadores quanto à validade de qualquer voto, caberá ao Presidente da reunião a decisão final. Ao final da eleição o presidente da Reunião proclamará o resultado do pelito.
  4. A reunião será instalada pelo prazo mínimo de quatro horas, contadas a partir da sua instalação.

Art. 44º - As eleições serão realizadas, obrigatoriamente, por voto secreto, caracterizado em cédula impressa, da seguinte forma:

  1. cada eleitor receberá uma cédula única, rubricada pelo Presidente da Reunião, no momento em que for votar. A cédula única conterá todas as chapas inscritas com um quadro ao lado de cada chapa;
  2. de posse da cédula única rubricada, o eleitor dirigirá-se-á a uma cabine indevassável, onde assinalará com um "xis" o quadro ao lado da chapa em que deseja votar, ou sem assinalar nenhum quadro se o seu desejo for votar em branco. A assinalação de mais e um quadro anula o voto;
  3. o eleitor depositará a cédula com seu voto em uma urna junto ao Presidente da Reunião e seus escrutinadores, devendo esta urna ser verificada e lacrada pelo Presidente da Reunião, e seus escrutinadores, antes da tomada do primeiro voto.

Parágrafo Único - Na hipótese de haver uma única chapa como candidato será permitida a eleição por aclamação.

Art. 45º - Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria dos votos dos associados contribuintes presentes à reunião da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para eleição. Não sendo alcançada a maioria, será feita nova votação precedida de convocação especificando o dia, horário e local para tanto.

Parágrafo Único - Em caso de empate, após a segunda votação será proclamada eleita à chapa encabeçada pelo candidato a Presidência que tiver maior tempo de filiação na CDL/Pau dos Ferros.

Art. 46º - A chapa eleita nomeará de comum acordo os demais membros da Diretoria.

CAPÍTULO X - DO FUNCIONAMENTO DA CDL / PAU DOS FERROS

Art. 47º - A CDL/Pau dos Ferros realizará ordinariamente até 10 (dez) Assembléias Gerais anuais em dia, hora e local estabelecido pela Diretoria, podendo, dependendo da necessidade, serem estas reuniões ampliadas ou restringidas, nos termos do Art. 13° do presente Estatuto.

Art. 48º - Por designação da Presidência poderão funcionar Comissões, para estudar assuntos de interesse da CDL/Pau dos Ferros.

Parágrafo Único - As Comissões deste artigo, serão presididas por membro da Diretoria que prestará, em reuniões, os esclarecimentos referentes ao assunto estudado, bem como quanto ao andamento dos trabalhos.

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