ESTATUTO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAU DOS FERROS/RN
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.
Art. 1º - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Pau dos Ferros, doravante designada por CDL/Pau dos Ferros, fundada em 10 de março de 1984, com sede e foro na cidade de Pau dos Ferros/RN, tendo por duração, prazo indeterminado e regendo-se por este Estatuto.
Art. 2º - A CDL/Pau dos Ferros, tem por finalidade:
- Amparar, defender, orientar, coligar e representar, no âmbito territorial de sua atuação, os legítimos interesses da Entidade e de seus associados lojistas, junto aos poderes públicos, inclusive perante ao Poder Judiciário, na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais;
- promover a aproximação dos dirigentes lojistas, de modo a estimular entre eles o companheirismo e o e o espírito de colaboração efetiva;
- estabelecer o intercâmbio de idéias e informações entre associados, visando conseguir ação conjunta nos estudos e defesa dos problemas peculiares aos lojistas difundindo as conclusões;
- procurar sejam cumpridas pelos lojistas os princípios de ética profissional, fundamentais às atividades do comércio;
- promover o esclarecimento da opinião pública sobre as funções sócio-econômicas do comércio em geral e os serviços prestados à coletividade pelos comerciantes;
- cooperar com os poderes públicos, associações de classe e quaisquer outros segmentos da iniciativa privada, podendo para tanto celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e protocolos, sempre visando direta ou indiretamente os interesses do comércio e o bem-estar da coletividade;
- melhorar o conhecimento técnico especializado dos sócios da CDL/Pau dos Ferros, quer instituindo cursos ou adotando outros meios em prol da ilustração cultural e do progresso profissional do lojista;
- prestar serviços de utilidades às lojas, estimulando seus dirigentes, orientando-os em suas dificuldades, segundo condições, meios e recursos, que a qualquer título Ihes possa oferecer, e, principalmente, proteção nas vendas a crédito, através do Serviço de Proteção ao Crédito, Departamento da CDl/Pau dos Ferros;
- apoiar a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, respeitar e cumprir seus Estatutos no que lhe disserem respeito, trabalhando pelos seus fins e objetivos, cooperando para a ampliação e reforço das bases regionais e nacionais dos aludidos órgãos;
- promover e firmar intercâmbio de natureza comercial e cultural com outras instituições congêneres, governamentais ou não governamentais, no país ou no exterior;
- cooperar e/ou promover ações que visem a valorização do cidadão através de políticas de qualificação profissional, de estímulo à saúde, à educação, à alimentação, à segurança, enfim, buscando colaborar com a políticas públicas na melhoria da qualidade de vida da população.
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